Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária
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REC – Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária
Coordenadoria responsável por orientar os alunos sobre o funcionamento do estágio, divulgando oportunidades e providenciando os formulários necessários, assegurando assim a legalidade dos procedimentos. Além disso, apoia e promove atividades de extensão, colabora nas atividades de ensino, faz o acompanhamento do egresso e apoia as atividades e prospecção de Visita Técnica.
Sobre o estágio a REC alerta que não existe estágio sem o acompanhamento do setor. O primeiro passo para realização de um estágio é procurar o setor que irá acompanhar todo processo: planejamento, execução, acompanhamento e avaliação.
Procure a REC!
Telefone: (27) 3270-7853
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de Atendimento:
Segunda e terça de 08:30 às 19:30 h / quarta, quinta e sexta de 08:30 às 18:30 h
Localização: Bloco A – 1º Piso
Prazos REC
DISCENTE – REC | |
Ação | Prazo |
Entrega de documentação de estágio devidamente preenchida e assinada pelo estagiário e pela unidade concedente para análise | No mínimo 10 dias corridos antes da data de início do estágio. |
Prorrogação ou alteração do estágio | Entregar Termo Aditivo devidamente preenchido e assinado no mínimo 10 dias corridos antes da data final do estágio prevista no termo de Compromisso de Estágio. |
Rescisão | Informar imediatamente à REC por e-mail e enviar a Rescisão, bem como os documentos de finalização do estágio até 10 dias corridos depois do desligamento. |
REC – DISCENTE | |
Liberação de documentação de estágio (planejamento) | Até 10 dias corridos após a entrega da documentação devidamente preenchida e assinada à REC. |
Aprovação de Relatórios de Atividades | Até 10 dias corridos após a entrega da documentação devidamente preenchida e assinada à REC. |
Emissão de declarações diversas | Até 5 dias corridos |
Regulamentação
Regulamentação dos estágios dos alunos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Educação Superior do IFES.
Nova Resolução do CS n°58/2018, de 17 dezembro de 2018.
Lei Federal que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Lei n°11.788, 25 de Setembro de 2008
Equiparação de atividades
Se você já atua profissionalmente na área em que estuda e seu curso tem estágio obrigatório, você pode solicitar a equiparação de suas atividades profissionais ao estágio obrigatório, desde que essa possibilidade esteja prevista no Projeto Pedagógico do seu curso. Para fazer a solicitação preencha o Requerimento abaixo e anexe à documentação necessária, de acordo com o tipo de vínculo profissional que você tem, conforme indicado no requerimento:
Requerimento para solicitação de equiparação de atividades profissionais ao estágio obrigatório
Relatório de atividades profissionais do(a) aluno(a): preenchido pelo aluno
Relatório de atividades profissionais do(a) aluno(a): preenchido pela empresa
Também é possível, caso esteja previsto no Projeto Pedagógico do seu Curso, a solicitação de equiparação de atividades de iniciação científica, monitoria ou extensão ao estágio obrigatório. Para essas modalidades, utilize o requerimento abaixo e anexe os documentos necessários:
Relatório de Atividades de Extensão, Monitoria ou Iniciação Científica: preenchido pelo(a) aluno(a)
Documentos necessários para realização do Estágio
Prezados alunos do Ifes Campus Aracruz,
A Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária (REC) disponibiliza nesse espaço os documentos para formalização de estágio. Mas atenção! Em caso de dúvida no preenchimento, procure a REC para que possamos orientá-los. Lembramos que os documentos devem ser preenchidos sem rasura e respeitando a legislação vigente e as especificidades de cada Curso. Alertamos para que tome conhecimento dessa legislação. A Lei Federal nº 11.788/2008 e a Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 58/2018 e o Projeto pedagógico do Curso pode ser solicitado com o(a) Coordenador(a) de cada Curso.
Na dúvida, nos procure.
Saudações.
REC
OBS: Preferencialmente, imprima os documentos frente e verso.
Vai iniciar o estágio?
Lembramos que o(a) aluno(a) estará apto(a) a iniciar o estágio somente após:
1) Aprovação do Plano de Estágio pela Coordenadoria do Curso (3 vias).
2) A celebração entre as partes do Termo de Compromisso de Estágio (3 vias).
3) A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do (a) estagiário(a) (anexar cópia da apólice) de acordo com a Lei nº 11.788/2008.
4) A celebração do Termo de Convênio (apenas para empresas não conveniadas) (2 vias).
5) Carta de Encaminhamento (1 via).
OBS: Os documentos não devem conter rasuras e devem ser entregues devidamente preenchidos e assinados à REC no mínimo 10 dias antes do início do estágio.
Termo de compromisso de estágio
Relatórios de Estágio
Seu estágio será avaliado durante toda sua realização e ao final do mesmo. Assim, de acordo com a data e modelo indicados na Carta aos Envolvidos enviada para seu e-mail no início do estágio, você deverá entregar os Relatórios de Atividades:
Ao final do Estágio você não pode esquecer-se de entregar o Termo de Realização e Avaliação de Estágio. Seu estágio só poderá ser validado após você fazer essa entrega.
Termo de Realização e Avaliação de Estágio
Vai prorrogar ou alterar o horário de seu estágio?
Utilize o documento abaixo para fazer qualquer alteração em seu contrato. Ele deve ser preenchido sem rasura em 3 vias e entregues à REC devidamente preenchido e assinado:
Vai reincidir?
Se seu estágio for encerrado antes do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio, você deve informar imediatamente a REC por e-mail. Depois, em até 10 dias, encaminhe a rescisão à REC em 3 vias preenchidas e assinadas, junto com os documentos de finalização do estágio (folhas de ponto, relatórios de atividades, termo de realização e avaliação de estágio).
Dúvidas Frequentes
Como devo proceder para iniciar o Estágio?
O primeiro passo é procurar a REC do Campus Aracruz. Reforçamos que não existe estágio sem o intermédio desse setor. Você será assessorado para o preenchimento dos documentos de forma que os mesmos atendam à legislação em vigor e estejam totalmente preenchidos, sem rasuras, e com as devidas assinaturas e carimbos, conforme solicitado nos respectivos documentos. A formalização do estágio deverá ocorrer, impreterivelmente, antes do início do estágio.
Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?
A jornada diária de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas, perfazendo uma carga horária semanal máxima de 30 (trinta) horas, que será definida em comum acordo entre o Ifes, a Unidade Concedente e o Aluno Estagiário. No caso de estágio obrigatório, para o aluno que concluiu toda etapa escolar ou nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais, a jornada diária poderá ser de 8 (oito) horas e a semanal poderá ser de até 40 (quarenta) horas.
E a duração do Estágio?
O aluno poderá estagiar pelo tempo máximo de 24 (vinte e quatro) meses em uma mesma Unidade Concedente, desde que esse tempo não ultrapasse o período de integralização do curso.
O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e deve ser anexada a cópia da
apólice no Termo de Compromisso.
Quais são os documentos necessários para iniciar o estágio?
Termo de Convênio para Concessão de Estágio (2 vias), Termo de Compromisso de Estágio (3 vias), Plano de Estágio (3 vias) e a cópia da apólice de seguros. Todos devem ser devidamente preenchidos, sem rasuras e em original e devem constar o carimbo da empresa (CNPJ).
Posso entregar primeiro à REC o Termo de Compromisso e depois o Plano de Estágio?
Não. Pois só após a aprovação do Plano de Estágio que o Termo de Compromisso de Estágio será assinado.
Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?
Sim. Todos devem ter Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio.
E para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio, como devo proceder?
Preencher e assinar em 3 (três) vias o Termo de Rescisão.
O meu Estágio pode ser prorrogado?
Sim, desde que não ultrapasse o tempo máximo de 24 (vinte e quatro) meses em uma mesma Unidade Concedente. O aluno deverá trazer o Termo Aditivo preenchido e assinado em 3 (três) vias.
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