Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Auditoria Interna

De acordo com o art. 14 do Decreto n.º 3.591/2000, alterado pelo Decreto n.º 4.440/2002, todas as entidades da Administração Pública Federal Indireta deverão implantar sua Unidade de Auditoria Interna, que têm como finalidade básica fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Essas Unidades devem atuar de forma a contribuir para o al­cance dos resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão. Além disso, devem propor as ações cor­retivas necessárias, buscando sempre agregar valor à gestão e racionalizar as ações de controle. Devem também prestar assessoramento à alta administração da entidade.

Servidor responsável:
Mara Lucia Louvem Vianna

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel: (27) 3270-7804

Fim do conteúdo da página