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Química Industrial - Áreas de atuação

Índice de Artigos

Bacharel em Química Industrial estará habilitado e qualificado a exercer as atividades permitidas ao profissional de Química descritas nos itens 1 a 13 do Art. 1 da Resolução Normativa do CFQ nº 36 de 24/04/74, sendo as seguintes atividades:

1. Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições;

2. Assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com atividades de químicos;

3. Vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições;

4. Magistério, respeitada a legislação específica;

5. Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas;

6. Ensaios e pesquisas em geral, pesquisa desenvolvimento de métodos e produtos;

7. Analise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade;

8. Produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos;

9. Operação e manutenção de equipamentos e instalações relativas a profissão de químico e execução de trabalhos técnicos;

10. Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção;

11. Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;

12. Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;

13. Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.

Além das competências técnicas deseja-se que o profissional formado tenha uma visão humanística, ampla e cidadã de sua atividade profissional. 

 

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