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Química Industrial - Áreas de atuação
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Bacharel em Química Industrial estará habilitado e qualificado a exercer as atividades permitidas ao profissional de Química descritas nos itens 1 a 13 do Art. 1 da Resolução Normativa do CFQ nº 36 de 24/04/74, sendo as seguintes atividades:
1. Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições;
2. Assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com atividades de químicos;
3. Vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições;
4. Magistério, respeitada a legislação específica;
5. Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas;
6. Ensaios e pesquisas em geral, pesquisa desenvolvimento de métodos e produtos;
7. Analise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade;
8. Produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos;
9. Operação e manutenção de equipamentos e instalações relativas a profissão de químico e execução de trabalhos técnicos;
10. Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção;
11. Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;
12. Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;
13. Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
Além das competências técnicas deseja-se que o profissional formado tenha uma visão humanística, ampla e cidadã de sua atividade profissional.
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