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Orientações gerais sobre o retorno das atividades letivas a partir do dia 24 de janeiro

Conforme informado anteriormente​, o campus Aracruz definiu que todas as turmas dos Cursos Técnicos e de Graduação do Campus retornarão às atividades presenciais de ensino em sua totalidade (sem escalonamento) a partir de 24/01/2022.  Dessa forma, todos os protocolos de biossegurança vigentes devem ser mantidos (especialmente o uso de máscara e higienização com álcool para entrada e permanência no campus), incluindo as orientações contidas nos documentos que podem ser acessados em https://www.ifes.edu.br/coronavirus#lbl-retorno

Em relação aos procedimentos referentes à Covid-19, seguem algumas orientações:

- Pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19 devem procurar atendimento assistencial no SUS ou rede privada, não devendo adentrar/permanecer nas dependências do Instituto.

- Pessoas que desenvolvam sintomas suspeitos devem ser mantidas em isolamento por 10 dias do início dos sintomas, incluindo 72 horas sem nenhum sintoma respiratório, febre ou uso de antitérmicos. 

- Pessoas sem sintomas confirmadas laboratorialmente para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV2) devem ser mantidas em isolamento por 10 dias contados da data de coleta da amostra.

- No caso de contatantes domiciliares sem sintomas de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, os mesmos deverão ficar em isolamento pelo prazo de 14 dias do início dos sintomas do caso, ou prazo menor caso se mantenham sem sintomas e o caso suspeito tenha sido descartado com RT-PCR indetectável/negativo/não reagente, devendo (em ambas as situações) manter o automonitoramento quanto ao possível aparecimento de sinais e sintomas de suspeita da doença pelo período até completar 14 dias do início dos sintomas do caso. 

Em todos os casos acima, o estudante ou responsável deve enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. anexando documento comprovatório de sua condição, constando seu nome ou nome do contatante domiciliar que tenha testado positivo. 

Em relação aos servidores do campus, para fins de frequência e comprovação, a ausência nas atividades deverá ocorrer mediante apresentação de documento comprovatório de sua condição pelo servidor ou empregado público, podendo ser aceito o documento emitido para a pessoa enferma de seu domicílio, desde que conste o nome do trabalhador do Ifes.

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