Auditoria Interna
De acordo com o art. 14 do Decreto n.º 3.591/2000, alterado pelo Decreto n.º 4.440/2002, todas as entidades da Administração Pública Federal Indireta deverão implantar sua Unidade de Auditoria Interna, que têm como finalidade básica fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Essas Unidades devem atuar de forma a contribuir para o alcance dos resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão. Além disso, devem propor as ações corretivas necessárias, buscando sempre agregar valor à gestão e racionalizar as ações de controle. Devem também prestar assessoramento à alta administração da entidade.
Servidor responsável:
Mara Lucia Louvem Vianna
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel: (27) 3270-7804
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